1 - A seleção, avaliação e ordenação das candidaturas são efetuadas pela Comissão de Análise, nos termos da presente portaria e do aviso que venha a ser publicado.
2 - Após análise das candidaturas, a Comissão de Análise elabora uma proposta de decisão, com a respetiva fundamentação, que submete à aprovação do membro do Governo responsável.
3 - As decisões de indeferimento devem ser fundamentadas de facto e de direito e precedidas de audiência prévia, nos termos e para os efeitos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo.
4 - As entidades candidatas ao apoio financeiro são notificadas da decisão de atribuição ou não do apoio financeiro.