A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2025
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2025