1 - O incumprimento do contrato pelas IPSS confere à entidade pública o direito de resolução, constituindo o infrator em responsabilidade contratual, nos termos gerais do direito.
2 - A resolução implica a caducidade dos apoios financeiros atribuídos, ficando a IPSS obrigada a restituir proporcionalmente as importâncias já recebidas.
3 - A resolução do contrato obriga a IPSS a assegurar às crianças abrangidas pelo acordo de cooperação o cumprimento do ano letivo em curso.