O apoio referido no artigo 1.º é concretizado mediante celebração ou revisão de acordo de cooperação para a resposta ‘Estabelecimento de Educação Pré-Escolar’.
Artigo 3.º — Âmbito material
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025
Portaria n.º 297/2025/1 - 1.ª Série(08/09/2025)
Alterado