São intervenientes no procedimento para atribuição do apoio:
a) Os membros do Governo responsáveis pelas das áreas da educação e da solidariedade social;
b) O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);
c) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);
d) O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGFE);
e) A Comissão de Análise, criada pela presente portaria.