Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da solidariedade social:
a) Autorizar o aviso de abertura de candidaturas;
b) Aprovar os critérios de análise e a sua ponderação conforme propostas da Comissão de Análise;
c) Aprovar a proposta da lista final de seleção e avaliação das candidaturas.