Compete à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:
a) Prestar apoio técnico e logístico à Comissão de Análise;
b) Colaborar nos procedimentos associados à revisão dos acordos de cooperação com as entidades beneficiárias;
c) Diligenciar a análise dos pedidos de autorização de funcionamento definitiva ou alteração da mesma, que sejam submetidos no âmbito da presente portaria, tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais.