1 - É criada uma Comissão de Análise composta por:
a) Presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., que preside;
b) Presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
c) Diretor-geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
d) Dois elementos designados pelo membro do Governo responsável pela área da educação;
e) Dois elementos designados pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade social.
2 - Os membros da Comissão referidos nas alíneas a) a c) podem delegar a sua participação em elementos dos seus organismos.