1 -São aprovados os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG), nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2014, de 18 de março.
2 -Os presentes requisitos e condições aplicam-se a verificadores SGSPAG de estabelecimentos de nível superior de perigosidade, entendidos como pessoas singulares que atuem em nome próprio ou de outrem, independentes do operador e do estabelecimento, devidamente qualificadas nos termos da presente portaria.