Constituem condições de acesso à qualificação de verificador SGSPAG:
a) Formação de grau superior em área tecnológica;
b) Formação profissional geral, no mínimo de quarenta horas, que contemple as seguintes áreas:
i) Sistemas de gestão ambiental;
ii) Sistemas de higiene e segurança no trabalho;
iii) Metodologia de realização de auditorias.
c) Formação profissional específica, no mínimo de vinte e cinco horas, que contemple as seguintes áreas:
i) Legislação nacional e comunitária relativa a prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
ii) Metodologias de análise de riscos;
iii) Enquadramento legislativo, regulamentar e administrativo relevante da atividade sujeita a verificação, bem como das normas e orientações relevantes no âmbito dos procedimentos de prevenção de perigo de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
d) Experiência profissional nas seguintes áreas:
i) Implementação de sistemas de gestão de segurança, sistemas de higiene e segurança no trabalho ou sistemas de gestão ambiental;
ii) Aplicação de metodologias de análise de risco industrial, na elaboração de relatórios de segurança ou na elaboração de planos de emergência internos ou externos.
iii) Realização de auditorias a sistemas de gestão de segurança, sistemas de higiene e segurança no trabalho ou sistemas de gestão ambiental;
e) Participação, nos três anos que antecedem a candidatura, como auditor efetivo, em pelo menos quatro auditorias completas a Sistemas de Gestão, com o mínimo de dois dias cada.