Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºImpedimentos e incompatibilidades

Vigente desde: 16/09/2014
1 - Constituem causas de impedimento para o acesso à qualificação de verificador SGSPAG:
a) O estado de insolvência, falência, liquidação ou de cessação de atividade, ou a pendência do respetivo processo;
b) A condenação, por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afete a honorabilidade profissional, ou a punição disciplinar por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a reabilitação.
2 - O verificador SGSPAG não pode exercer a sua atividade:
a) Em estabelecimentos detidos por operadores com os quais tenha mantido relação laboral ou de prestação de serviços, com exceção das previstas na presente portaria, em áreas abrangidas pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, durante os cinco anos que antecedem a atividade de verificação;
b) Em estabelecimentos aos quais, a pessoa coletiva em cujo nome atua, tenha prestado serviços na área da definição e implementação de sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves nos cinco anos que antecedem a atividade de verificação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2014