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Artigo 5.ºFormalização de candidatura

Vigente desde: 16/09/2014
1 - A candidatura à qualificação de verificador SGSPAG é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da APA, I. P., de acordo com a minuta aprovada e publicitada em www.apambiente.pt.
2 - O requerimento é instruído com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
b) Currículo profissional, datado, assinado e detalhado, designadamente, com a seguinte informação: habilitações literárias, experiência profissional, descrevendo em especial as funções relevantes para o exercício da atividade de verificador a que se candidata, e formação profissional, indicando data de realização, duração e entidade promotora;
c) Declaração sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de candidatura estabelecidos na presente portaria;
d) Declaração sob compromisso de honra, de que assegura em relação a si próprio a independência exigida para o exercício da função;
e) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
f) Documentos comprovativos da formação profissional referida nas alíneas b) e c) do artigo 2.º do presente anexo.
3 - Caso o candidato atue em nome de pessoa coletiva, para além dos documentos previstos no número anterior, deverá ainda instruir o requerimento com:
a) Documento, emitido pela pessoa coletiva, que explicite as funções exercidas e o vínculo à data da candidatura;
b) Declaração sob compromisso de honra, emitida pela pessoa coletiva, que assegure a independência da mesma no âmbito da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do presente anexo.
4 - As candidaturas a verificador SGSPAG são apresentadas bienalmente, nos anos em que se realize Encontro de Verificadores, entre 1 de fevereiro e 30 de abril, podendo a APA, I. P., determinar períodos extraordinários de candidatura quando necessário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2014