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Artigo 6.ºAvaliação de candidatura e emissão do certificado de qualificação

Vigente desde: 16/09/2014
1 -No âmbito da avaliação das candidaturas, compete à APA, I. P.:
a)Analisar as candidaturas;
b)Selecionar os candidatos admitidos a exame escrito;
c)Notificar os candidatos da data e local da realização do exame;
d)Nomear o júri.
2 -O Júri é composto por um presidente, dois vogais efetivos e um vogal suplente, competindo-lhe preparar a prova de exame e atribuir as classificações.
3 -Aos candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 10 valores, na escala de 0 a 20, é atribuído o certificado de qualificação de verificador SGSPAG.
4 -O certificado de qualificação de verificador SGSPAG é emitido pela APA, I. P.
5 -A alteração de elementos no certificado de qualificação, não imputável à APA, I. P., carece de nova emissão de certificado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2014