Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 16/09/2014.
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São aprovados os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG), constantes do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, bem como as taxas a cobrar pelos atos praticados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2014, de 18 de março.