1 - Pelos atos praticados no âmbito do procedimento de qualificação de verificadores SGSPAG, a APA, I. P., cobra as seguintes taxas:
a) Instrução e avaliação do processo de qualificação de verificador SGSPAG - (euro) 550;
b) Emissão de certificado de qualificação de verificador SGSPAG - (euro) 1100;
c) Testemunho presencial às ações de verificação SGSPAG com 1 dia de duração - (euro) 300;
d) Testemunho presencial às ações de verificação SGSPAG com 1,5 ou 2 dias de duração - (euro) 600;
e) Testemunho presencial às ações de verificação SGSPAG com 2,5 ou 3 dias de duração - (euro) 850;
f) Testemunho presencial às ações de verificação SGSPAG com 3,5 ou 4 dias de duração - (euro) 1100;
g) Testemunho presencial às ações de verificação SGSPAG com mais de 4 dias de duração - (euro) 1350;
h) Testemunho documental às ações de verificação SGSPAG - (euro) 200;
i) Inscrição no Encontro de Verificadores SGSPAG - (euro) 500;
j) Emissão da declaração de validação da qualificação de verificador SGSPAG - (euro) 250;
k) Alteração de elementos no certificado de qualificação ou na declaração de validação de qualificação de verificador SGSPAG - (euro) 100.
2 - A APA, I. P. procede à notificação do documento único de cobrança da taxa, devendo o seu pagamento ser efetuado no prazo de 15 dias úteis.
3 - Caso o pagamento das taxas devidas não seja realizado no prazo fixado, a APA, I. P. determina a extinção do correspondente procedimento, nos termos do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo, notificando do facto o verificador.
4 - Os valores previstos na presente portaria são atualizados automaticamente, todos os anos, no mês de janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior, devendo a APA, I. P. proceder à sua divulgação em www.apambiente.pt.
5 - O produto das taxas cobradas ao abrigo do presente diploma constitui receita própria da APA, I. P.