Os apoios previstos na presente secção visam concretizar os objetivos de proteção ambiental nomeadamente, assegurar o bom estado ambiental do meio marinho, de acordo com a Diretiva Quadro da Estratégia Marinha (DQEM), e promover a proteção, restauro e monitorização dos ecossistemas com vista à adoção de medidas para a conservação e gestão sustentável da biodiversidade marinha e manutenção dos serviços ecossistémicos.
Artigo 101.º — Objetivos
AditadoVigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-A/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)