Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 03/07/2023.
Esta redação foi substituída em 31/10/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -No âmbito do Programa Mar 2030 são criadas as seguintes tipologias de ação:
- a)Apoio a investimentos a bordo no domínio da eficiência energética, segurança e seletividade e a investimentos em inovação produtiva e organizacional das empresas de pesca e a ações coletivas;
- b)Apoio à cessação definitiva das atividades de pesca;
- c)Apoio ao desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos;
- d)Apoio às PME da transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos;
- e)Assistência técnica.
- 2 -O disposto no presente Regulamento tem aplicação em todo o território nacional continental, com exceção da tipologia de ação assistência técnica, que é aplicável em todo o território nacional.