Os apoios previstos na presente secção têm por objetivo promover a competitividade e atratividade do setor, designadamente para os jovens, através do apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores a fim de facilitar o seu estabelecimento.
Artigo 69.º — Objetivos
AditadoVigente desde: 31/10/2023
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-A/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)