Artigo 12.º
Indeferimento liminar
Redação registada como em vigor em 24/06/2015.
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- 1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
- a)Sejam apresentados fora de prazo;
- b)Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar é da competência do presidente da Escola e deve ser fundamentado.