- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que:
- a)Sejam apresentadas fora de prazo;
- b)Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar é da competência do presidente da Escola e deve ser fundamentado.
Artigo 11.º — Indeferimento liminar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023
Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)
Original