1 -Do resultado final, podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 24.º, mediante exposição dirigida ao presidente da Escola.
2 -A reclamação deve ser entregue no local onde o reclamante apresentou a candidatura.
3 -Ao procedimento relativo à apresentação e decisão da reclamação aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
4 -As decisões sobre as reclamações são notificadas aos reclamantes por via eletrónica.