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Artigo 20.ºReclamações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2023
1 -Do resultado final, podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 24.º, mediante exposição dirigida ao presidente da Escola.
2 -A reclamação deve ser entregue no local onde o reclamante apresentou a candidatura.
3 -Ao procedimento relativo à apresentação e decisão da reclamação aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
4 -As decisões sobre as reclamações são notificadas aos reclamantes por via eletrónica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2023

Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/06/2015 a 16/04/2023

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