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Artigo 21.ºMatrícula e inscrição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2023
1 -Os candidatos colocados têm o direito a proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 24.º
2 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.
3 -No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não comparecer a realizar a mesma, os serviços académicos da Escola, no prazo de dois dias úteis após o termo do período de matrícula e inscrição, convocam, por via eletrónica, para a matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação até esgotar as vagas ou os candidatos.
4 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo improrrogável de dois dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2023

Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/06/2015 a 16/04/2023

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