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Artigo 3.ºFase de seleção do ramo de Atores

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/04/2023
1 - A fase de seleção é constituída por quatro provas e tem por objetivo apreciar as qualidades e aptidões dos candidatos, no sentido de verificar a sua adequação à frequência do curso.
2 - As provas que constam da fase de seleção são:
a) Prova de corpo;
b) Prova de voz;
c) Prova de teoria;
d) Prova de interpretação teatral.
3 - A prova de corpo (Pc) propõe exercícios individuais e de grupo que visam observar, numa dinâmica evolutiva, o grau de adaptabilidade e abertura dos candidatos a diferentes aspetos da relação com o corpo e o movimento. Avaliam-se:
a) Grau de adaptabilidade do candidato a exercícios de perceção baseados na relação do corpo com o espaço e o tempo;
b) Grau de adaptabilidade do candidato a propostas corporais de composição espontânea;
c) Qualidades de escuta, abertura e participação nos exercícios improvisados;
d) A evolução do candidato ao longo da prova.
4 - A prova de voz (Pv) avalia as capacidades vocais dos candidatos através de um conjunto de exercícios, individuais e de grupo, nos seguintes domínios:
a) Grau de clareza da dicção;
b) Controlo da respiração;
c) Diversidade na intensidade e projeção da voz;
d) Sentido rítmico, coordenação e afinação, memória auditiva e musical;
e) Capacidade de adaptação vocal e criativa às premissas de experimentação propostas pelo júri.
A prova de voz contempla ainda a interpretação de uma canção (sem acompanhamento instrumental), escolhida e preparada previamente pelo candidato, de entre as indicadas pelo júri.
5 - A prova de teoria (Pt), sob a forma de entrevista individual, pretende aferir aptidões comunicacionais e reflexivas através dos seguintes parâmetros de avaliação:
a) Elementos de cultura geral e de gosto pelo conhecimento;
b) Qualidades de raciocínio e observação crítica;
c) Sensibilidade para o fenómeno teatral;
d) Motivações de teor artístico e profissional;
e) Escolha dramatúrgica do monólogo e propostas cénicas elaboradas para a sua apresentação.
6 - A prova de interpretação teatral (Pi) é constituída por:
a) Conceção e construção de uma cena teatral a partir de um monólogo, previamente memorizado na íntegra, escolhido de entre os textos propostos;
b) Um exercício de improvisação teatral, proposto no momento, recorrendo de novo ao monólogo escolhido, em conformidade com as diretrizes cénicas propostas pelo júri;
c) Demonstração de aptidão em relacionar dramaturgicamente o monólogo escolhido com o texto completo de onde este foi extraído, bem como com a proposta cénica apresentada.
A prova de interpretação teatral pretende testar:
a) As potencialidades interpretativas, assim como as respeitantes à conceção e à recriação cénica do monólogo escolhido;
b) O grau de adaptabilidade, imaginário e capacidade de resposta do candidato a diferentes propostas de jogo teatral no exercício de improvisação;
c) Qualidades de participação, abertura e prontidão manifestadas no decurso da prova.
O júri pode interromper ou dar por concluída a prova quando achar conveniente, seja por ter considerado suficiente o que observou para fins de avaliação, seja com o intuito de colocar questões ao candidato que considere oportunas. Este procedimento é aplicável a qualquer uma das quatro provas que constituem a seleção.
Os textos para a prova de interpretação teatral, bem como as canções para a prova de voz, são disponibilizados, em cada ano, no sítio de Internet da Escola (www.estc.ipl.pt).
7 - A classificação final da fase de seleção é atribuída na escala inteira de 0 a 20, e é o valor resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão:
CFS = Pc x 0,2 + Pv x 0,2 + Pi x 0,4 + Pt x 0,2
em que:
CFS = classificação final da seleção;
Pc = classificação da prova de corpo;
Pv = classificação da prova de voz;
Pi = classificação da prova de interpretação teatral;
Pt = classificação da prova de teoria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2023

Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)

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Versão 2

Em vigor de 21/06/2019 a 16/04/2023

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Versão 1

Em vigor de 24/06/2015 a 20/06/2019

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