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Artigo 4.ºFase de seleção do ramo de Design de Cena

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2023
1 -A fase de seleção do ramo de Design de Cena é constituída por:
a)Uma prova prática de desenho de representação que se destina a avaliar as capacidades de observação, de representação e de expressão dos candidatos;
b)A apresentação de uma seleção de trabalhos, até ao máximo de 10, que tenham sido realizados pelo candidato, relevantes e relacionados com os estudos em artes visuais;
c)Uma entrevista, através da qual se pretende avaliar, através da análise de uma ficha de inquérito, as competências e motivações artísticas adquiridas no percurso escolar e ou profissional que levam o candidato a escolher este curso.
2 -A classificação final da fase de seleção é atribuída na escala inteira de 0 a 20, e é o valor resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão: CFS = Pdr x 0,65 + At x 0,05 + E x 0,30 em que: CFS = classificação final da seleção; Pdr = classificação da prova prática de desenho de representação; At = classificação da apresentação da seleção de trabalhos; E = classificação da entrevista.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2023

Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/06/2015 a 16/04/2023

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