O presente programa é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Artigo 19.º — Financiamento comunitário
RevogadoVigente desde: 24/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/09/2024