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Artigo 3.ºObjetivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2021
Constituem objetivos do SAAS:
a) Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública;
b) Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
c) Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;
d) Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
e) Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
f) Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2021

Portaria n.º 63/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/09/2014 a 16/03/2021

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