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Artigo 4.ºPrincípios orientadores

Vigente desde: 18/09/2014
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
a) Promoção da inserção social e comunitária.
b) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
c) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
d) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
e) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
f) Intervenção mínima, imediata e oportuna.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/09/2014