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Artigo 8.ºRegulamento interno

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/03/2021
1 -O SAAS possui obrigatoriamente regulamento interno, do qual deve constar, designadamente:
a)(Revogada).
b)Horário de funcionamento;
c)Constituição da equipa técnica;
d)Os direitos e deveres dos utilizadores do serviço.
2 -O regulamento interno é dado a conhecer aos utilizadores do serviço e afixado em local visível e de fácil acesso.
3 -O modelo de regulamento interno é aprovado pela câmara municipal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2021

Portaria n.º 63/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 19/05/2015 a 16/03/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/09/2014 a 18/05/2015

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