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Artigo 4.ºAuxílios de Estado

Vigente desde: 13/07/2016
Os apoios previstos na presente portaria são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

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Em vigor desde 13/07/2016