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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 09/03/2001
O valor das prestações de saúde realizadas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde e que devam ser cobradas aos subsistemas de saúde cujos beneficiários a eles recorram, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelos respectivos encargos, regem-se pelo presente Regulamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2001