Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºEquiparação para efeitos de facturação

Vigente desde: 09/03/2001
1 -O Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e o Instituto Português do Sangue e os centros de histocompatibilidade são equiparados para efeitos de facturação a hospitais centrais.
2 -No Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência aplicam-se os preços fixados para os hospitais distritais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2001