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Artigo 6.ºAcompanhamento Policial

Vigente desde: 11/01/2017
Nas prestações de serviços em que se verifique a cedência de animais, veículos e armas é obrigatório o acompanhamento por elementos das forças de segurança, em regime de prestação de serviços remunerados, nos termos constantes de regulamentação própria.

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Em vigor desde 11/01/2017