Nas prestações de serviços em que se verifique a cedência de animais, veículos e armas é obrigatório o acompanhamento por elementos das forças de segurança, em regime de prestação de serviços remunerados, nos termos constantes de regulamentação própria.
Artigo 6.º — Acompanhamento Policial
Vigente desde: 11/01/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2017