O disposto na presente portaria não prejudica as competências do Conselho de Gestão do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, previstas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro.
Artigo 7.º — Regime Excecional
Vigente desde: 11/01/2017
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Em vigor desde 11/01/2017