É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Moimenta da Beira, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.
Os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Regional de Reserva Agrícola de Trás-os-Montes até à entrada em vigor do presente diploma carecem de confirmação do mesmo órgão.
A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente pela extinta Comissão de Apreciação de Projectos.
Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.