Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºCompetências do IVV, I. P.

Vigente desde: 05/07/2023
Compete ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.):
a) Receber, analisar e decidir as candidaturas apresentadas;
b) Elaborar e interpretar os normativos de aplicação, de acordo com as regras previstas na legislação aplicável;
c) Divulgar a medida e o seu objetivo, em colaboração com outras entidades;
d) Fornecer ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), e às entidades certificadoras a informação de suporte necessária à correta aplicação do disposto na presente portaria;
e) Acompanhar e avaliar a eficácia e impacto da medida;
f) Transmitir à Comissão Europeia a informação prevista no artigo 19.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril de 2016.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2023