1 - O apoio integra o Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola para o Exercício Financeiro FEAGA de 2023, com a dotação orçamental definida através de aviso publicado nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
2 - O montante do apoio corresponde a 80 % do preço médio mensal mais baixo, estimado por despacho do conselho diretivo do IVV, I. P., publicado no Diário da República, com base nos melhores dados disponíveis, ao nível da produção na campanha de comercialização de 2022/2023 para cada tipo e cor de vinho elegível, numa determinada região.
3 - O apoio é pago ao destilador por litro de vinho destilado e inclui os custos do abastecimento de vinho e a destilação do mesmo.
4 - No caso de se verificar que o montante das candidaturas aprovadas não esgota a dotação orçamental prevista para a presente medida, o montante financeiro remanescente pode ser alocado às medidas que integram o Programa Nacional de Apoio correspondente ao exercício financeiro FEAGA de 2023.