O presente Regulamento Eleitoral aplica-se aos membros do conselho regional de viticultores e à direção da Casa do Douro, conforme o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro, e o n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados em anexo ao diploma referido (daqui em diante abreviadamente designados por Estatutos).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 26/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2024