1 - As candidaturas para a direção são apresentadas por listas completas dos seus membros, especificando os cargos a que concorre cada um dos elementos que as integram, de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos.
2 - As listas devem apresentar, no mínimo, dois candidatos suplentes para preenchimento de qualquer cargo em caso de vacatura.
3 - A direção eleita é formada pela lista mais votada, por maioria absoluta dos votos expressos, no sistema de maioria de votos a duas voltas.
4 - Cada lista de candidatura deve ser subscrita por um mínimo de 200 e um máximo de 300 proponentes de entre os associados singulares inscritos nos cadernos eleitorais.
5 - Cada eleitor só pode subscrever ou integrar uma única lista.
6 - Se nenhuma das listas a sufrágio obtiver maioria absoluta dos votos expressos, realiza-se uma segunda volta entre as duas listas mais votadas, no mesmo dia da segunda semana seguinte, nos mesmos locais e no mesmo horário.