1 - Cabe à comissão eleitoral definir a data e hora da primeira reunião do conselho regional de viticultores, após divulgação dos resultados referidos no n.º 2 do artigo 9.º deste Regulamento, no prazo de 10 dias úteis.
2 - Na reunião referida no número anterior, o conselho regional de viticultores procede à eleição da sua mesa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos e os membros da direção tomam posse perante o conselho regional de viticultores.