Artigo 17.º
Comissão de acompanhamento
Redação registada como em vigor em 26/06/2015.
Esta redação foi substituída em 03/02/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -É criada uma comissão de acompanhamento para o FEAC, com o objetivo de partilhar informação e auscultar os atores relevantes na implementação do POAPMC.
- 2 -A composição e competências da comissão de acompanhamento são definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.