1 - São apoiadas no âmbito do FEAC as operações que prossigam os objetivos previstos no Regulamento (UE) n.º 223/2014, do Parlamento e do Conselho de 11 de março.
2 - A natureza das operações apoiadas é definida na Parte II do presente regulamento.
1 - São apoiadas no âmbito do FEAC as operações que prossigam os objetivos previstos no Regulamento (UE) n.º 223/2014, do Parlamento e do Conselho de 11 de março.
2 - A natureza das operações apoiadas é definida na Parte II do presente regulamento.
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Em vigor desde 26/06/2015