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Artigo 30.ºProcesso técnico e contabilístico da operação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2017
1 -Os beneficiários ficam obrigados a organizar um processo técnico e contabilístico de cada operação cofinanciada, onde constem os documentos comprovativos da execução das suas diferentes ações, o qual pode ser preparado em suporte digital.
2 -O processo técnico e contabilístico da operação deve estar sempre atualizado e disponível.
3 -A estrutura e conteúdo do processo técnico e contabilístico são definidos no regulamento específico do POAPMC.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2017

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2015 a 01/02/2017

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