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Artigo 29.ºObrigações dos beneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2017
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação europeia e nacional aplicáveis, ou estabelecidas no regulamento específico do POAPMC, os beneficiários ficam obrigados ao cumprimento das obrigações constantes nos n.os 1 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2017

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2015 a 01/02/2017

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