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Artigo 67.ºFundamentos para alteração da decisão de aprovação

AlteradoVersão 4Vigente desde: 05/02/2021
1 - A alteração à decisão de aprovação, nos termos previstos no artigo 47.º, constitui uma exceção e deve ocorrer apenas quando haja necessidade de reprogramação de natureza financeira, designadamente o reforço financeiro da candidatura.
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
2 - Nos casos previstos no número anterior, carecem de decisão expressa da autoridade de gestão:
a) [Revogada.]
b) Acréscimo, eliminação ou substituição de um ou mais beneficiários da operação aprovada e ou das funções desempenhadas no âmbito da parceria;
c) Adiamento do início das atividades apoiadas por um período superior a 60 dias úteis em relação à data prevista para o início da sua realização ou à data de devolução do termo de aceitação;
d) Eliminação ou introdução de ações de acompanhamento, face ao inicialmente aprovado;
e) Alteração, introdução e/ou eliminação do tipo de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade a distribuir;
f) Reforço financeiro globalmente aprovado para a operação.
3 - As alterações à decisão que não se enquadrem no número anterior, não carecem de decisão expressa da autoridade de gestão bastando a sua comunicação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 47.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 05/02/2021

Portaria n.º 27/2021 - 1.ª Série(05/02/2021)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 10/07/2019 a 04/02/2021

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Versão 2

Em vigor de 02/02/2017 a 09/07/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2015 a 01/02/2017

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