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Artigo 7.ºAutoridade de gestão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2017
1 -A autoridade de gestão do POAPMC é a autoridade de gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE).
2 -A autoridade de gestão responde perante os membros do governo responsáveis pela coordenação política do FEAC e presta as informações relevantes e pertinentes sobre a execução do POAPMC, designadamente no que respeita a realizações e resultados, aos órgãos de coordenação técnica, de auditoria e de certificação.
3 -Das decisões da autoridade de gestão não cabe recurso hierárquico.
4 -Compete à autoridade de gestão do POAPMC exercer as funções previstas no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, e as competências previstas no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, em tudo o que for aplicável ao POAPMC.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2017

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2015 a 01/02/2017

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