Artigo 7.º
Autoridade de gestão
Redação registada como em vigor em 26/06/2015.
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- 1 -A autoridade de gestão do POAPMC é a autoridade de gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE).
- 2 -A autoridade de gestão responde perante o órgão de coordenação política e presta as informações relevantes e pertinentes sobre a execução do POAPMC, designadamente no que respeita a realizações e resultados, aos órgãos de coordenação técnica, de auditoria e de certificação.
- 3 -Das decisões da autoridade de gestão não cabe recurso hierárquico.
- 4 -Compete à autoridade de gestão do POAPMC exercer as funções previstas no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, e as competências previstas no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, em tudo o que for aplicável ao POAPMC.