2 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e atentas as obrigações previstas na alínea b) do artigo 68.º, apenas as entidades coordenadoras estão obrigadas à organização de um processo contabilístico, o qual deve conter os documentos comprovativos das transferências do financiamento atribuído às entidades mediadoras.
Artigo 71.º — Processo contabilístico da operação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018
Portaria n.º 232/2018 - 1.ª Série(20/08/2018)
Alterado