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Artigo 71.ºProcesso contabilístico da operação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/08/2018
2 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e atentas as obrigações previstas na alínea b) do artigo 68.º, apenas as entidades coordenadoras estão obrigadas à organização de um processo contabilístico, o qual deve conter os documentos comprovativos das transferências do financiamento atribuído às entidades mediadoras.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2018

Portaria n.º 232/2018 - 1.ª Série(20/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2015 a 19/08/2018

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