À alteração da decisão de aprovação da presente operação aplica-se o disposto no artigo 67.º, salvo o previsto na alínea e) do n.º 2.
Artigo 85.º-M — Fundamentos para alteração da decisão de aprovação
AditadoVigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022
Portaria n.º 42/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)