Às operações iniciadas antes da entrada em vigor do presente regulamento, podem ser aplicadas as regras no âmbito do PCACC de forma a garantir a transição harmoniosa de programas conforme ponto 26 do Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de março.
Artigo 89.º — Norma transitória
Vigente desde: 26/06/2015
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Em vigor desde 26/06/2015