Em tudo o que não se encontrar regulado no presente regulamento aplica-se o disposto no Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, bem como as demais regras nacionais e comunitárias aplicáveis às medidas previstas nos capítulos anteriores.
Artigo 88.º — Norma subsidiária
Vigente desde: 26/06/2015
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Em vigor desde 26/06/2015